Nova Lei cadeira de bebe para veículos

Nova Lei

cadeira de bebe para veículos, leia e atualize-se.


As Cadeirinhas, Assentos Infantis e Bebê Conforto a partir do dia 09 de Junho de 2010 serão itens de segurança obrigatórios para todos os carros que transportarem Crianças e Bebês, pois a nova lei resolução do CONTRAN 277 é rígida e especifica, para que crianças de até 10 anos deverão ser transportadas no banco traseiro do carro, vamos falar sobre as Melhores Marcas de Bebê Conforto, Cadeirinhas Infantis e Assentos Infantis e os Melhores Preços que você pode comprar a Cadeira para Carro do Seu Filho.

Logo abaixo você verá como instalar corretamente a Cadeirinha Infantil, Bebê Conforto ou o Assento Infantil das crianças no seu carro, para que seu passeio seja tranqüilo e seguro.

Os Bebês de até um ano devem ser transportadas no Bebê Conforto que deverá ser instalado no Banco Traseiro do Veiculo com a ajuda do cinto de segurança para que ele fique fixo, junto ao banco do carro, o Bebê Conforto deve ser instalado na posição contraria ao banco do veiculo de forma que o Bebê fique de frente para o vidro traseiro do carro, pois essa é a forma mais segura de transportar seu Bebê no seu carro.

As crianças a partir de um ano de idade e menores que quatro anos de idade deverão ser transportadas na Cadeirinha de Criança ou Cadeirinha Infantil para carros; a Cadeirinha deve ser instalada no Banco Traseiro do seu automóvel de forma que a criança fique de frente para os Bancos dianteiros do carro, a Cadeirinha da Criança deve estar devidamente presa ao cinto de segurança do seu carro.

As crianças que tiverem idade maior que quatro anos e menores que sete anos e meio devem utilizar o Assento Infantil para carros ou Assento de Elevação que é um assento que não possui encosto e faz com que a criança utilize o próprio cinto de segurança que ficará na altura ideal.

Crianças de Sete anos e meio a Dez anos de idade deverão ser transportadas no banco traseiro do carro, utilizando o próprio cinto de segurança do veiculo.

Caso seu Carro possua apenas os bancos dianteiros como as Picapes as crianças poderão ser transportadas desde que estejam usando a Cadeirinha ou o Assento Infantil como foi informado anteriormente e esteja no sentido da Marcha do Carro fixada com o cinto de segurança.

Caso você vá transportar várias crianças menores de Dez anos de idade “como, por exemplo, levando seus filhos e os amiguinhos deles ao shopping” você deverá utilizar a mesma forma os equipamentos citados acima, porem o que tiver maior estatura deverá ser transportado no banco dianteiro desde que esteja usando o equipamento de segurança de acordo com a idade, só poderá utilizar o banco dianteiro desde que o banco traseiro esteja no limite de sua capacidade, ou seja, 3 crianças.

A partir do dia 09 de junho de 2010 a fiscalização do uso dos equipamentos de segurança para crianças será iniciada, a infração por não usar os equipamentos de segurança para as crianças é considerada gravíssima e tem multa no valor de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira de Habilitação do Motorista e o veiculo ficara retido até que seja regularizada a situação.

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